PARABÉNS DIRETORIA AVAIANA!!!!!!
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão do imenso número de manifestações acerca do assunto, o Avai Futebol Clube vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a seus sócios e torcedores:
Durante a realização do clássico Avai x Figueirense centenas de torcedores reclamaram da atuação da Polícia Militar e da retirada de faixas e outras manifestações de criatividade do torcedor no estádio Aderbal Ramos da Silva, sobretudo por apontar um tratamento diferenciado ao torcedor avaiano, motivando assim uma NOTA DE REPÚDIO publicada no dia 16/03/2009 neste espaço.
No dia 22.03.2009, por conta da realização do jogo Avai x Atlético de Ibirama, também no Estádio Aderbal Ramos da Silva, novas reclamações chegaram à Diretoria do Avai desde a abertura dos portões do Estádio. Revista excessiva aos torcedores, retirada de faixas, interceptação de bonecos e até vestidinhos rosas trazidos pelos torcedores, foram confiscados na entrada do estádio quando da revista realizada pela Polícia Militar.
Diante deste fato o DEPARTAMENTO JURÍDICO DO AVAI FUTEBOL CLUBE acionou imediatamente as autoridades integrantes do “JUSTIÇA PRESENTE”, órgão competente para dirimir a questão no estádio de Futebol, provocando uma reunião com as Sras Delegadas e a representante do Ministério Público, tendo a presença do Comandante do Policiamento no Estádio Aderbal Ramos da Silva e do Advogado do Clube.
A referida reunião, com a devida análise dos itens do “Termo de Ajuste de Conduta” firmado entre a Federação e o Ministério Público, culminou com a decisão de liberação da entrada de faixas que relatem fatos notórios e que não contenham conteúdo agressivo.
Concluiu-se, ainda, na citada reunião, que a manifestação do torcedor no estádio de futebol É LIVRE, seja através de faixas, fantasias, adereços e outros acessórios, desde que não se demonstrem agressivos, integrando assim o cenário e a festa que o Futebol Brasileiro representa.
Assim, aos torcedores e associados o AVAI FUTEBOL CLUBE esclarece que tem tomado todas as medidas para a sua livre manifestação, cabendo também a cada torcedor, individualmente, lesado no seu direito de ir e vir ou de livre manifestação, o seu exercício do direito de representação perante as autoridades constituídas.
A DIRETORIA
Na foto, publicada no Blog devirada, uma das manifestações que foram "barradas" pela PM no jogo diante do Atlético Hermann Aichinger.
Autor: Alceu Atherino
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